terça-feira, 21 de abril de 2009

REGIMENTO INTERNO DO PMDBAFROBRASILEIRO*

PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro

PMDB - Afrobrasileiro PMDB.


Regimento Interno



I – DO NÚCLEO PMDB - AFRO-BRASILEIRO DO PMDB.


Art. 1º - O Núcleo PMDB - Afrobrasileiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro no– PMDB-RJ, está constituído de acordo com os Estatutos do PMDB e as resoluções da Executiva Nacional do Partido, como Núcleo aglutinado da militância peemedebista com vínculos e atuação nos segmentos de Militância Social na questão da Afro-Descendência da sociedade fluminense, em apoio às ações, propostas e campanhas partidárias.

Art. 2º - O Núcleo PMDB - Afrobrasileiro do PMDB atuará sob a denominação de “PMDB - AFROBRASILEIRO” e sua existência terá prazo indeterminado sujeito às decisões partidárias superiores.

Art. 3º - O PMDB - AFRO-BRASILEIRO existe como Núcleo Partidário articulado ao Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB Nacional, do qual participa enquanto instância regional elegendo delegados, com direito a voto, nos congressos e convenções do Movimento Negro do PMDB e na Convenção Nacional e Regional do Partido, através de sua representação na Executiva Nacional e Regional.

II – DAS ATRIBUIÇÕES E ATUAÇÃO DO NÚCLEO PMDB - AFRO-BRASILEIRO DO PMDB-RJ

Art. 4º - São atribuições do PMDB - AFRO-BRASILEIRO RJ:

A) Contribuir com o partido e seus representantes nos poderes legislativo e Executivo nos debates sobre temas relacionados à questão Étnico Racial;
B) Promover o debate de propostas e teses que traduzam a aplicação do programa partidário no mundo da Cultura, no desenvolvimento das relações Étnico-Racial e na Estrutura Brasileira;
C) Propor aos dirigentes partidários, parlamentares e governamentais do PMDB, Políticas Públicas em favor dos Afro-Descendentes Brasileiros;
D) Articular e organizar os ativistas e militantes da questão Étnico-Racial que estejam filiados ao PMDB, bem como simpatizantes do Partido, a fim de fortalecer as propostas partidárias na sociedade brasileira em geral, e nas entidades de militância do Movimento Social Negro Organizado, em particular;
E) Articular, Organizar e Apoiar os peemedebistas em suas entidades e instituições civis, respeitando a independência e o apartidarismo dessas entidades.

Art. 5º - São formas de atuação do PMDB - Afro-Brasileiro RJ:

A) Realizar reunião periódica de seus membros;
B) Realizar a convenção regional a cada dois anos elegendo os integrantes do Núcleo e sua Executiva;
C) Participar dos eventos regionais e nacionais do Partido em particular do Congresso PMDB - Afro-Brasileiro Nacional;
D) Realizar Reuniões do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro com as bancadas parlamentares ou com representantes do Partido no Poder Executivo;
E) Realizar seminários, debates e eventos que promovam as teses partidárias para a sociedade brasileira e para o Movimento Negro em particular;
F) Realizar estudos e pesquisas que possam contribuir para aprimorar a compreensão partidária sobre temas relacionados à questão Étnico Racial;
G) Publicar e divulgar textos, moções, propostas, folhetos, jornais ou livros, bem como utilizar qualquer outra forma de comunicação por áudio, vídeo ou Internet que informe e divulgue as questões Étnico-Raciais;
H) Realizar campanhas que promovam as idéias e propostas dos peemedebistas do PMDB - Afro-Brasileiro.

III – DOS COMPROMISSOS DO NÚCLEO PMDB - AFRO-BRASILEIRO DO PMDB-RJ

Art. 6º - São compromissos Fundamentais do PMDB - AFRO-BRASILEIRO RJ:

A) A defesa da soberania e do desenvolvimento nacional;
B) A defesa da democracia no Brasil, de seu contínuo aperfeiçoamento e aprofundamento;
C) A defesa da igualdade e a condenação a qualquer discriminação sejam de gênero, raça, etnia, condição social, condição física, saúde e religiosa;
D) A defesa de uma vida digna para trabalhadores brasileiros, onde esteja contemplado o direito ao trabalho e uma renda justa, o direito à educação, à saúde, a segurança, a moradia, a aposentadoria e a proteção social;
E) A defesa da Justiça Social;
F) O respeito aos Estatutos do PMDB.

IV – DA ESTRUTURA DO NÚCLEO PMDB - AFRO-BRASILEIRO DO PMDB-RJ

Art. 7º - São os órgãos decisórios do PMDB - Afro-Brasileiro RJ:

A) A Convenção Regional;
B) A Reunião Plenária do PMDB - Afro-Brasileiro;
C) A Direção Executiva.

Art. 8º - A Convenção Regional do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ, realizar-se-á a cada dois anos.

Parágrafo 1º - Participam da Convenção Regional do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ, com direitos a voz e voto, os peemedebistas eleitos para esse fim nos municípios fluminenses, de acordo com as convenções municipais realizadas em período não anterior a 90 (noventa) dias da data da Convenção Regional do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ, bem como os peemedebistas eleitos para esse fim nos Diretórios Zonais da Capital.

Parágrafo 2º - A Convenção Regional do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ, seguirá os mesmos padrões de convocação, instalação, votação e resultados estabelecidos nos Estatutos do PMDB quanto às convenções regionais partidárias.

Art. 9º - O Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ realizará reuniões plenárias para a qual todos os integrantes devem ser convocados, sempre que a Direção Executiva entender oportuno.

Parágrafo 1º - As decisões da Reunião Plenária do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ sobrepõem-se a quaisquer decisões da Direção Executiva, salvo nos casos em que tais decisões colidam com o Art. 6º deste regimento, caso em que a Direção Executiva fará prevalecer os compromissos pétreos do Partido.

Art.10º - A Direção Executiva será eleita pelo Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ constituído após Convenção Regional, nos moldes definidos pelos Estatutos do PMDB para os diretórios regionais.

Art. 11º - A Direção Executiva do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ criará Coordenações Temáticas a qualquer tempo, de acordo com seus objetivos e planos de trabalho.

Parágrafo 1º -As Coordenações Temáticas desenvolverão suas atividades sob a coordenação da Comissão Executiva;

Parágrafo 2º - Com a finalidade de desenvolver o debate das questões Étnico Raciais do Partido nas mais diferentes áreas da sociedade aglutinando lideranças em torno de teses políticas, sociais e econômicas do Núcleo PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ será composto por Coordenações.

Parágrafo 3º - São atribuições dos Coordenadores:

1 - Discutir políticas de sua área específica, no sentido de promover maior interação entre o PMDB - Afro-Brasileiro e suas instâncias superiores, além dos parlamentares do Partido e ocupantes de cargo executivo;

2 - Elaborar e encaminhar projetos e propostas que possam contribuir com a atuação do PMDB, tanto na sua função executiva, quanto legislativa;

3 - Promover o intercâmbio do PMDB - Afro-Brasileiro do PMDB-RJ com as entidades da sociedade civil e organizada que possam contribuir com o engrandecimento do PMDB;

4 - Fomentar a participação da militância do PMDB - Afro-Brasileiro, tanto nas atividades internas do PMDB, quanto nas atividades do M. N. O. - Movimento Negro Organizado do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo 4º - São atribuições dos Coordenadores Adjuntos:

1) Substituir os Coordenadores Titulares nos seus impedimentos.

*Regimento Interno Aprovado na convenção de abril de 2007

RESOLUÇÃO QUE RESPALDA A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS DE AÇÃO PARTIDÁRIA

PMDB – PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO.
COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL.
RESOLUÇÃO N.° 01/2002

ESTABELECE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A FORMAÇÃO DOS ÕRGÃOS DE APOIO, COOPERA ÇÁO E A ÇÁO PARTIDÁRIA DO PMDB.


A Comissão Executiva Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro — PMDB, usando das atribuições que lhe são conferidas no seu Estatuto, resolve expedir as seguintes instruções:

TÍTULO I

DOS ÔRGÃOS DE APOIO, COOPERAÇÃO E AÇÃO PARTIDÁRIA

CAPITULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1° - São Órgãos de apoio, cooperação e ação partidária, assim denominados Núcleos Partidários, todos os que vierem a ser constituídos e organizados na forma instituída nesta resolução, nomeadamente: Núcleo Sindical, Núcleo da Juventude, Núcleo Feminino, Núcleo da Terceira Idade e de Defesa das Minorias.

Art. 2° - Os Núcleos a que se refere esta resolução terão como fim precípuo à colaboração com o Partido e deverão atuar fielmente em respeito a seus princípios programáticos e estatutários.

Art. 3° - Os Núcleos partidários terão como objetivos:

I - Atuação efetiva no processo político;
II - Participação ativa nas atividades sociais das respectivas áreas, atuando como elemento facilitador em apoio à organização das associações e entidades comunitárias;
III - Outros objetivos aprovados em Congresso ou Convenção Partidária.

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E FORMAÇÃO DOS NÚCLEOS

Art 4°. - As Comissões Executivas dos Diretórios, no seu nível de competência, terão autonomia para a criação dos Núcleos Partidários e elaboração dos Regimentos Internos, que deverão constar de documento escrito disciplinando o campo de atuação, finalidade e participação dos mesmos nos demais Órgãos do Partido.
Parágrafo Primeiro - O regimento interno será submetido à apreciação dos membros do Diretório, em reunião previamente agendada, que se manifestará acerca da legitimidade e oportunidade da criação do Núcleo.
Parágrafo Segundo - A criação efetiva do Núcleo depende da aprovação por maioria absoluta de votos dos membros do Diretório a que estiver vinculado.

Art 5° - Aprovada a criação dos Núcleos Estaduais e Municipais, a Comissão Executiva competente nomeará uma Comissão Provisória à qual competirá a formação e organização dos Núcleos dentro de:

I - 90 (noventa) dias para as Comissões Provisórias Estaduais;
II- 60 (sessenta) dias para as Comissões Provisórias Municipais.

Parágrafo Primeiro - Os prazos estabelecidos nos itens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, mediante motivo plenamente justificado.


CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS

Art. 7° - Os Diretórios em seus níveis de competência determinarão números de membros efetivos e suplentes dos Núcleos, respeitados os limites seguintes:

III - Para os Municipais “até” 45 (quarenta e cinco) membros e suplentes em igual número;

CAPÍTULO IV

DAS CONVENÇÕES

Art. 9° - Os Núcleos Partidários farão realizar suas Convenções nas sedes dos respectivos Diretórios ou em locais de amplo conhecimento público.
Art. 10° - Com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da Convenção, deverá ser publicado na sede do Partido ou em periódico de ampla circulação, o edital de convocação dos filiados para eleição dos membros do Núcleo.

Art. 11° - O número mínimo para a realização das Convenções Municipais é de 30 (trinta) filiados ao Núcleo da respectiva jurisdição.

CAPÍTULO V

DAS FILIAÇÕES

Art. 15° - O Regimento Interno de cada Núcleo estabelecerá os critérios para admissão de seus filiados.

Art. 16° - O pedido de filiação deverá ser formulado em 2 (duas) vias de fichas padronizadas do Partido, à Comissão Executiva do Diretório ou a Comissão do Núcleo, mantendo-se uma delas nos arquivos do Núcleo.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Executiva do Núcleo encaminhará 1 (uma) via ao Presidente do Diretório Municipal.
Parágrafo Segundo - Se não houver Diretório Municipal organizado, o pedido deverá ser entregue diretamente ao Diretório Regional.

CAPITULO VII

DAS DIREÇÕES DOS NÚCLEOS

Art. 21° - Os Núcleos elegerão a Comissão Executiva nos níveis correspondentes, cuja competência será estabelecida nos respectivos Regimentos Internos, obedecidas às diretrizes Estatutárias do PMDB, e compor-se-ão da seguinte forma:

III - Comissão Executiva Municipal:
- Presidente;
- 1” Vice - Presidente;
- Secretário Geral;
- 1° Secretário;
- Tesoureiro;
- 2 Vogais; e 2 Suplentes.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 22° - Os Núcleos já existentes terão o prazo de 3 (três) meses contados da vigência desta Resolução para se adaptar às normas nesta contidas.
Parágrafo único - Se, no prazo deste artigo, os Diretórios Regionais não constituírem os respectivos Núcleos, poderá a Comissão Nacional constituí-los, mediante a nomeação de comissão provisória para cada caso.

Art. 24° - Cada Núcleo terá direito à participação de, pelo menos, um representante nos Diretórios de seus níveis.

Art. 25° - A direção dos Núcleos reunir-se-á ordinariamente a cada 90 (noventa) dias e extraordinariamente quando houver matéria relevante a ser apreciada.

Art. 27° - Os Núcleos regularmente constituídos e em pleno funcionamento, nos seus níveis, terão assegurado o direito à indicação de nomes filiados da legenda para concorrerem às eleições proporcionais, na proporção de até 5% (cinco por cento) da composição da chapa.

Art. 28° - A Secretaria-Geral da Comissão Executiva Nacional baixará instruções para a fiel execução das normas estabelecidas na presente resolução, podendo estabelecer as exceções que se fizerem convenientes.

Art. 31° - A presente resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO,
PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PMDB Afrobrasileiro - Núcleo de Ação Partidária Negro do PMDB


Brasília, DF, 30 de janeiro de 2002.




Deputado Michel Temer Deputado João Henrique

Presidente Secretário Geral

Proposta de Políticas Públicas do PMDB Afrobrasileiro*

· Criação, no âmbito do Executivo Municipal, Órgão com o papel de promover a transversalização das políticas Étnico Raciais como o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial.
· Regulamentação da Lei n.º 10.639, com a elaboração do conteúdo programático e capacitação dos professores.
· Apoio de toda a Bancada do PMDB ao Projeto de Lei que crie o Estatuto Nacional de Políticas de Igualdade Racial e sua posterior regulamentação.
· Implementar Programa de Saúde da População Negra.
· Integrar o município ao Programa Estadual de Controle da Anemia Falciforme.
· Ampliação das ações previstas no Decreto 4887/2004, que trata do Projeto Quilombos de Regularização Fundiária, ajustando-o ao Art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
· Desenvolver ações, para legalização dos espaços ocupados pelas Comunidades de Terreiros, promovendo a Democracia Religiosa.
· Implementação de Programa Municipal de combate a intolerância religiosa com seminários, palestras bem como mapeamento demográfico e institucional das comunidades de terreiro deste município.
· Implementação de Programa Municipal de combate ao racismo institucional.
· Implementar ações e elaborar lei que trate do atendimento diferenciado junto aos crimes que tenham conotação Étnico Raciais.
· Criação de política de incentivo aos alunos e alunas do ensino médio, oriundos deste município, ao acesso a universidade pública como bolsas como ajuda de custo, para alunos cotistas nas Universidades Públicas.
· Implantação de política educacional que vise o ingresso e manutenção de alunos/as negras na escola, incluindo reforço escolar com língua estrangeira e inclusão digital.
· Fortalecimento das Entidades do Movimento Negro Organizado em todos os seus segmentos, através de Cursos, Seminários e outros dispositivos de capacitação e qualificação técnica, bem como apoio as suas iniciativas locais.
· Apresentação de Projeto de Lei que crie o “Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha”, no dia 25 de Julho e do dia a Consciência Negra, na Câmara dos Vereadores.



*Propostas aprovadas na última Convenção do PMDB AfroBrasileiro ocorrida em abril de 2007. Devem servir de referência para os municipio e ser acrescida por novas propostas oriundas destes.

Passo-a-Passo para criação do PMDB AfroBrasileiro

Como organizar o núcleo de ação partidária étnico racial em seu Municipio?
  1. Promover uma reunião entre militantes interessados na pauta étnico racial;
  2. Reproduzir em número suficiente, os documentos encaminhados visando subsidiar o debate;
  3. Debater os temas contidos nos documentos enviados pela Executiva Estadual do PMDB Afro;
  4. Registrar em ata a eleição da Executiva Municipal Provisória;
  5. Enviar cópia da ata para Executiva Estadual e para Executiva Nacional;
  6. Está criado o PMDB AfroBrasileiro de seu Município!

Seu papel deverá ser norteado pelo seu Regimento Interno e pelo compromisso de expansão da luta de Zumbi!